Horas Extras: O que são e como calcular

Como calcular as horas extras

Você tem dúvidas sobre como calcular as horas extras? Se sim, continue lendo este artigo. 

A jornada média de trabalho é de 44 horas por semana ou 220 horas por mês, de acordo com a consolidação das leis trabalhistas, conhecida também pela sigla CLT. É importante saber como calcular as horas extras quando se está acima deste período.

Se o colaborador, tendo direitos e não for pago corretamente, ele pode apresentar uma reclamação trabalhista com juros e correção monetária. Muitas vezes, isso pode ser o fim de muitas empresas.

Como calcular as horas extras

Para saber como calcular as horas extras, é necessário saber antes quanto um trabalhador ganha por hora. Para realizar este cálculo, basta dividir o salário pelo número de horas trabalhadas por semana, o que equivale a 220.

Então, podemos calcular que um colaborador que recebe R$7.200 por mês, ganha R$32,72 por cada hora trabalhada.

O bônus de horas extras é de 50%, o que significa que é suficiente multiplicar a hora por 1,5.

Como ter uma gestão de hora extra eficiente

Como vimos, as horas extras devem ser sempre gerenciadas e controladas. Isso porque, além de causar prejuízo para o colaborador, também apresenta risco para a empresa.

Muitas empresas utilizam planilhas para organizar horas extras de seus colaboradores, e fazer o cálculo no final do mês. Mas essa forma de gerenciar não é ideal para empresas porque há muito trabalho manual a ser feito, e podem ocorrer eventuais falhas humanas.

Com os avanços na tecnologia, é possível que empresas automatizem o cálculo de horas extras de funcionários. Para isso, você pode investir em um sistema específico de ponto ou contratar um desenvolvedor de software para automatizar os registros de horas trabalhadas.

Desta forma, todas as informações de trabalho dos colaboradores são registradas em um único lugar, o que é ideal para gestão. 

O que mudou com a reforma trabalhista?

Com a nova reforma trabalhista, você deve conhecer as horas extras. Ela entrou em vigor em novembro de 2017 e trouxe novas regras sobre este assunto.

Compensação pelo banco de horas

O banco de horas é um sistema que armazena as horas de trabalho de um dia, e é uma espécie de compensação pelo trabalho que é feito. 

Através dele, os funcionários não recebem um valor monetário por horas extras e sim, é armazenado em um banco de horas.

Antes da nova reforma trabalhista, era necessário que o sindicato concordasse com o uso do banco de horas. Nos dias de hoje, isso é simplificado através de um acordo formal entre a empresa e o colaborador.

O saldo do banco de horas deve ser compensado dentro de um prazo máximo de 6 meses. Antes da reforma, este limite era de um ano e somente quando foi estabelecido em um acordo de negociação coletiva.

Adicional noturno

Aqueles que trabalham depois das 22h e antes das 5h se expõem a um cansativo dia de trabalho. Eles recebem um salário extra simplesmente por trabalhar durante essas horas, o que é conhecido como um adicional noturno.

No total, é adicionado o percentual de 20%, mais as horas extras diurnas de 1,5 que serão multiplicadas com o valor da hora do funcionário.

Finais de semana e feriados

Esta remuneração é maior, pois o fim de semana é considerado o período de descanso dos colaboradores.

Na maioria das vezes, os profissionais não precisam trabalhar em seus dias de folga. No entanto, em casos de exceção, os dias de folga são essenciais para alguns tipos de negócios, como hotéis e funções que trabalham em uma escala 12/36.

Hora extra intrajornada

Trata-se de um tempo de descanso que os colaboradores possuem no seu dia de trabalho, como o intervalo para almoço e descanso.

Este intervalo é previsto na maioria dos dias úteis, e não é mais obrigatório para aqueles que trabalham até quatro horas por dia.

Para colaboradores que trabalham até 6 horas por dia, a intrajornada é de 15 minutos. Para os colaboradores que trabalham mais tempo, pode chegar até 2 horas de duração.

Muitos empregadores desconhecem que seus empregados têm o direito de fazer seus períodos de pausa. Os empregadores devem estar cientes das regras que definem as regras dos períodos de pausa em seu estado.

Caso o funcionário seja obrigado a trabalhar no período de intervalo, deve também receber hora extra.

Conclusão

Os cálculos das horas extras podem parecer simples quando há um controle, mas a verdade é que este cálculo pode ser complexo quando feito manualmente.

Isso porque há fatores que podem influenciar no resultado do cálculo, como adicional de periculosidade. Por isso, o gestor precisa ficar atento aos detalhes e evitar erros.