A proteção do consumidor em situações de Emergência

A proteção do consumidor em situações de Emergência

As relações de consumo são regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor, este instrumento é responsável por regulamentar as relações de consumo. Diariamente realizamos a compra de produtos, e todos estes contratos estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e o órgão responsável, ou seja, o PROCON. Pensando em esclarecer melhor este tema, em parceria com o escritório de advocacia Advogados Associados BR, criamos este tema para melhor orientar as pessoas sobre este assunto que gera tanta dúvida.

Todos os Estados Brasileiros possuem um PROCON, onde é responsável por tratar somente das relações de consumo entre as partes. O procedimento do órgão é entrar em contato com o fabricante ou fornecedor de forma administrativa e solucionar o conflito, caso o conflito não for sanado, orienta-se que a parte interessada procure um escritório de advocacia para consular com um advogado do consumidor e esclarecer suas dúvidas perante a situação ocorrida. 

É possível o ingresso de ação judicial por meio de um advogado constituído para garantir os seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Este profissional possui amplo conhecimento na área e poderá lhe auxiliar na situação ocorrida. 

Quando falamos na contratação de um advogado do consumidor, sabe-se que há o dispêndio de honorários advocatícios, porém, cada profissional trabalha de uma forma, pautando-se na tabela de honorários da OAB do seu Estado, por este motivo, é importante que você procure informações sobre valores diretamente com o profissional. 

O ingresso de ação judicial para garantia de direitos, pode estar relacionado com um pedido de dano moral, troca de produtos, devolução de valores, inscrição indevida quando for realizada por fornecedor e demais situações, caberá ao advogado do consumidor orientar e averiguar o que se encaixa na sua situação. A contratação deste profissional acaba gerando segurança jurídica para a parte que foi lesada e visa a garantia dos direitos determinados por lei. 

Consumidor, Fornecedor e Produtos 

O Código de Defesa do Consumidor classifica o que é consumidor, vejamos: “Art. 2º O consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. 

Sobre fornecedor: “Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”. 

§1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. 

§2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Direitos do Consumidor 

Conforme mencionado, o Código de Defesa do Consumidor determina quais são os direitos e deveres do consumidor. O Consumidor é considerado a parte mais vulnerável do contrato, tendo em vista que na maioria das vezes adquire o produto de grandes empresas que possuem altos níveis de proteção de interesses. Este direito visa justamente a garantia de equidade entre as partes perante o contrato da relação de consumo. 

  • Proteção da vida e da saúde: Um dos principais direitos estipulados no Código de Defesa do Consumidor é a proteção à saúde. Adquirimos diariamente produtos para uso pessoal ou da nossa família, o que pode gerar danos, devendo o consumidor ser orientado sobre o uso correto do produto e suas consequências em caso de defeitos. Este direito visa a informação prestada ao consumidor sobre o produto que este está adquirindo, logo, o consumidor deve estar ciente dos possíveis riscos que podem oferecer a saúde ou segurança do consumidor. Ao adquirir o produto, você deve analisar as informações contidas no rótulo ou em seu manual e em caso de dúvida, questionar o vendedor sobre o assunto. 
  • Educação e consumo: O consumidor tem o direito de ser orientado sobre o uso correto do produto e adequado que está adquirindo. Se caso houverem dúvidas que não foram sanadas, o fornecedor deverá esclarecer e prestar as orientações necessárias. 
  • Liberdade de escolha: O consumidor é livre na hora da compra, podendo escolher o produto que melhor atender suas necessidades não podendo ser interferido pelo vendedor ou fornecedor de produtos. Quando realizar a sua compra, é importante refletir se irá atender suas necessidades e suas expectativas de uso. Neste caso, se a compra for realizada fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito garantido por lei de desistir da compra e ter o valor reembolsado dentro do prazo de 7 dias. Esta faculdade justamente visa proteger a liberdade de escolha do consumidor e sua satisfação na hora de adquirir os produtos. 
  • Direito a informação: O consumidor possui direito de ter todas as informações prestadas sobre o produto que está adquirindo, incluindo a quantidade, peso, preço, riscos e principalmente o modo de utilização. O modo de utilização é de suma importância, eis que utilizado incorretamente poderá acarretar não perca da garantia legal do produto. 

Durante a pandemia da COVID-19, foram realizados estudos a fim de garantir os direitos dos consumidores, sabemos que muitas empresas fecharam as portas e foram afetadas em decorrência da crise sanitária ocorrida no país durante o ano de 2020 e seguintes. Diversos setores foram prejudicados, inclusive o PROCON deixou de atender muitos consumidores que foram prejudicados em decorrência das normas que estavam vigentes. 

Logo, se você foi prejudicado por alguma relação de consumo, deverá contratar um advogado do consumidor. Este profissional é habilitado e possui amplo conhecimento na área, de forma que pode lhe auxiliar na garantia de direitos e interesses.