JARI: Você sabe o que é?

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Se você já recorreu de uma multa, muito provavelmente você pelo menos já escutou falar do termo Jari. Porém, se você não sabe o que é, não se preocupe! Continue lendo pois explicarei aqui tudo o que você precisa saber sobre esse importante órgão.

O que é?

JARI significa Junta Administrativa de Recursos de Infrações, um órgão do Sistema Nacional de Trânsito do qual tem sua existência prevista em alguns artigos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Segundo a Resolução n° 357, do CONTRAN, as JARI deverão funcionar junto com os órgãos e entidades da União e da PRF (Polícia Rodoviária Federal), dos municípios e órgãos ou entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos Estados e Distrito Federal.

Em resumo, ao afirmar a necessidade de atuação da JARI com todos esses órgãos/entidades, está sendo garantido que os recursos administrativos, como recursos de multas de trânsitos, sejam julgados.

Quais são as principais tarefas desse órgão?

Sua função principal é julgar os recursos que desejam anular penalidades, mas não o fazem sozinhos, e sim com os órgãos autuadores. Sua importância é enorme, visto que, sem ela, o processo de recurso a penalidades seria muito menos eficaz e justo.

No entanto, suas atuações não se resumem somente no julgamento de recursos, pois também possuem a liberdade de solicitar aos órgãos responsáveis pelas penalidades explicações mais fundas sobre as razões da penalidade, ou até mesmo fazer observações de problemas recorrentes nas autuações.

Como recorrer na JARI?

Para responder essa pergunta, será necessário um pouco de contexto sobre as outras etapas do recurso, antes de partir direto para onde a JARI participa.

O primeiro passo acontecerá na defesa prévia, que é quando você deve apontar erros formais, como a placa anotada errada, monitores digitais que detectaram erroneamente a velocidade do veículo, data de aferimento do aparelho do Inmetro, local do acontecimento, etc. Essa defesa deve ser enviada dentro do prazo para o órgão autuador. Se sua anulação for aceita nessa etapa, seu recurso nem mesmo chegará às mãos da JARI. Porém, se o seu pedido for negado, você passa para a próxima etapa.

Nesse momento, será emitida uma NIP (Notificação de Imposição de Penalidade), ou seja, a penalidade foi aplicada e você receberá um código de barras, em caso de uma multa, para efetuar o pagamento. Agora, um novo prazo foi estipulado para recorrer, e ao enviar seu pedido, a JARI irá julgá-lo. 

É importante de se atentar para o envio de documentos que é solicitado e principalmente para não passar do prazo, ou o seu pedido será negado. Deve-se dizer que essa data limite constará na NIP, sendo de no mínimo 30 dias.

E a JARI, como funciona?

O órgão é formado por, no mínimo, três integrantes, de poderes equivalentes. Eles devem ser:

  • Um integrante que tenha conhecimento na área do trânsito e, no mínimo, nível médio de escolaridade;
  • Um representante da entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito;
  • Um representante do órgão ou entidade que impôs a penalidade.

O funcionamento interno do órgão não segue nenhuma rotina rígida, pois se adapta de acordo com as necessidades do momento. No que diz respeito às reuniões, escolha dos membros e nos rituais das sessões, as especificidades disso devem constar no regimento interno do órgão.

O que fazer caso a JARI não aceite meu pedido de anulação?

Caso você tenha recebido uma resposta negativa em seu recurso, você pode ter ficado preocupado que não havia mais jeito. Porém, existe mais uma etapa, que vem depois da defesa prévia e da 1ª instância, que é a 2ª instância. Nessa fase, é sua última chance de conseguir se livrar da penalidade. É importante basear seus argumentos na Constituição Federal ou no Código de Trânsito Brasileiro para que sejam considerados válidos. Será muito bom se você tentar ler sobre a lei que você supostamente infringiu e elabore seu recurso em cima disso.

Qual a diferença entre a JARI e o CETRAN?

A grande diferença entre a 1ª e a 2ª instância, é que na última, não é mais a JARI que julgará o pedido, e sim o CETRAN. Mas, será que existe grande diferença nos dois julgamentos?

A resposta é não, pois o que mais muda é o fato que serão pessoas diferentes julgando o seu caso. Isso pode te dar mais chances, visto que, com pessoas diferentes, você terá outra chance de apresentar o seu caso com pessoas que não o conheciam antes.

Curiosidades sobre multas 

Muitos motoristas não conhecem adequadamente o Código de Trânsito e acabam assumindo comportamentos que geram infrações e penalidades diversas. 

Uma delas é o hábito de fumar e dirigir. Quando o condutor é flagrado fumando cigarro ou vape, comumente conhecido como cigarro eletrônico, fica espantado, pois não vê nenhuma menção à tal proibição no CTB. 

A verdade é que não há uma proibição específica para o ato de fumar dirigindo, mas há um artigo específico que determina a condução do veículo com as duas mãos no volante, salvo para trocar marchas, etc. 

Conclusão

Por fim, pudemos ver nesse artigo informações mais a fundo da JARI, entender como ela funciona, suas diferenças para o CETRAN e também informações de como funciona o recurso de uma penalidade. Espero ter ajudado!