Convênio Cobre Lente de Catarata? Entenda o Que Está Incluído na Cobertura, Quais Lentes São Pagas e Seus Direitos Como Paciente

Convênio Cobre Lente de Catarata? Entenda o Que Está Incluído na Cobertura, Quais Lentes São Pagas e Seus Direitos Como Paciente

Sim, o convênio médico costuma cobrir a cirurgia de catarata e o implante da lente intraocular básica, do tipo monofocal. No entanto, lentes especiais como multifocais, tóricas ou trifocais geralmente não estão inclusas na cobertura e exigem pagamento adicional pelo paciente.

Essa informação é vital para quem está prestes a realizar a cirurgia. Embora os planos de saúde sejam obrigados por lei a cobrir o procedimento e a lente padrão, muitos usuários se surpreendem ao descobrir que precisam arcar com parte dos custos — especialmente se desejam uma lente que elimine o uso de óculos.

Nesta reportagem, você entenderá o que está coberto pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), como funciona a escolha da lente, em quais casos o plano cobre opções mais avançadas e o que dizem especialistas sobre o impacto dessa decisão na qualidade de vida visual.

O que o convênio é obrigado a cobrir na cirurgia de catarata?

A cirurgia de catarata está incluída no Rol de Procedimentos Obrigatórios da ANS, o que significa que todos os planos regulamentados devem cobrir:

  • Consulta médica com oftalmologista
  • Exames pré-operatórios
  • O ato cirúrgico
  • Anestesia (geralmente local)
  • Implante de lente intraocular monofocal
  • Acompanhamento pós-operatório

A obrigatoriedade da cobertura inclui apenas a lente intraocular padrão, do tipo monofocal esférica, que corrige a visão para longe, mas não para perto ou astigmatismo.

A visão clínica: o que dizem os especialistas?

Embora a cobertura da lente básica seja garantida por lei, há uma lacuna significativa entre o que o plano oferece e o que a medicina moderna recomenda. Segundo diversos oftalmologistas, os avanços na cirurgia de catarata tornaram possível recuperar a visão em múltiplas distâncias — algo que as lentes padrão não oferecem.

Em entrevista à nossa reportagem, o Dr. Aron Guimarães, que realiza centenas de cirurgias de catarata por ano, destacou que muitos pacientes que operam com plano de saúde optam por complementar o custo e receber uma lente multifocal ou personalizada, após orientação médica detalhada na Clínica Vizon, centro oftalmológico especializado em implantes avançados.

Essa abordagem personalizada é uma tendência crescente, principalmente entre pacientes ativos profissionalmente ou que buscam independência de óculos.

Quais lentes o plano cobre e quais não?

Lente coberta obrigatoriamente:

  • Monofocal padrão: é a lente intraocular simples, fornecida em todos os planos. Corrige a visão para longe, mas o paciente geralmente precisa de óculos para perto.

Lentes geralmente não cobertas:

  • Tóricas: corrigem astigmatismo.
  • Multifocais: oferecem visão para longe e perto.
  • Trifocais: corrigem todas as distâncias.
  • Lentes premium ou personalizadas: são fabricadas sob medida com cálculos avançados e tecnologia de ponta.

Tabela resumo:

Tipo de Lente Corrige Coberta pelo Convênio? Requer Coparticipação?
Monofocal básica Visão de longe Sim Não
Tórica Astigmatismo Não (geralmente) Sim (opcional)
Multifocal Longe e perto Não Sim
Trifocal Longe, perto e intermediário Não Sim
Premium personalizada Alta performance visual Não Sim

Como funciona a coparticipação ou pagamento complementar?

Pacientes que desejam lentes não cobertas pelo convênio podem fazer o que se chama de coparticipação de lente.

Nesse modelo:

  • A cirurgia é coberta integralmente pelo plano.
  • O paciente paga apenas a diferença entre a lente coberta e a lente desejada.
  • A negociação é feita diretamente com a clínica ou hospital.

Importante: essa prática só é permitida quando não há cobrança duplicada do plano. Ou seja, o hospital não pode receber do plano pela lente básica e, ao mesmo tempo, do paciente por uma lente melhor sem oferecer a de base.

A ANS permite pagar por lente premium?

Sim, desde que sejam respeitados critérios éticos e contratuais. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) entende que o paciente pode querer um material superior e aceitar arcar com os custos extras — desde que:

  • Isso seja documentado.
  • O paciente tenha sido previamente informado.
  • Haja transparência no valor cobrado.
  • A cirurgia e demais itens continuem cobertos integralmente.

O que fazer se o plano se recusar a cobrir a lente básica?

Se o convênio negar o fornecimento da lente monofocal básica, o paciente deve:

  1. Solicitar a negativa por escrito.
  2. Entrar em contato com a ANS pelo número 0800 701 9656.
  3. Registrar uma denúncia ou reclamação.
  4. Procurar orientação jurídica ou defensoria pública, se necessário.

A negativa é considerada ilegal e pode ser revertida judicialmente.

Quais fatores influenciam a escolha da lente?

A escolha da lente intraocular ideal deve considerar:

  • Estilo de vida (leitura, direção, trabalho em telas)
  • Grau de astigmatismo
  • Desejo de eliminar o uso de óculos
  • Exames pré-operatórios (biometria, topografia, aberrometria)
  • Doenças associadas (glaucoma, retinopatia)

O oftalmologista é o profissional responsável por orientar essa decisão. Escolher a lente certa pode mudar completamente o desfecho visual da cirurgia.

O que é o Rol da ANS e por que ele importa?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é uma lista que define os exames, tratamentos, cirurgias e insumos mínimos que os planos de saúde devem oferecer aos beneficiários.

A lente intraocular monofocal para cirurgia de catarata está incluída nesse rol desde 2001. Portanto, todos os planos com cobertura hospitalar ou ambulatorial têm obrigação legal de fornecê-la.

Cirurgia de catarata com convênio: o que está incluído?

Item Cobertura obrigatória pelo convênio
Consulta com oftalmologista Sim
Exames pré-operatórios Sim
Cirurgia de catarata Sim
Implante de lente monofocal Sim
Lente multifocal, tórica ou trifocal Não
Revisões pós-operatórias Sim
Internação e centro cirúrgico Sim

O plano cobre cirurgia bilateral?

Sim, mas geralmente não no mesmo dia. A maioria dos convênios cobre um olho por vez, com intervalo mínimo entre as cirurgias, que pode variar de 7 a 30 dias conforme o protocolo médico e o plano contratado.

Planos com melhor cobertura oftalmológica

Embora todos os planos regulamentados cubram a lente básica, alguns oferecem diferenciais, como:

  • Cobertura parcial de lente tórica
  • Reembolso para lente multifocal
  • Centros oftalmológicos próprios ou credenciados com alta tecnologia
  • Isenção de coparticipação em consultas pós-cirúrgicas

Planos de abrangência nacional e de categorias premium geralmente oferecem essas vantagens. Consulte seu contrato ou corretor.

Quando a cirurgia é negada pelo plano?

A negativa da cirurgia de catarata só ocorre em três situações:

  1. O paciente ainda está em período de carência.
  2. O plano contratado não cobre procedimentos hospitalares.
  3. A documentação médica enviada está incompleta.

Em todos os outros casos, a cobertura é obrigatória. Se a negativa ocorrer indevidamente, cabe recurso junto à ANS ou ação judicial.

Considerações finais

A resposta à pergunta que dá título a esta matéria é: sim, o plano cobre a lente básica, mas não cobre as lentes mais modernas. E isso faz toda a diferença.

O paciente tem direito de realizar a cirurgia pelo plano de saúde, mas precisa decidir — com base em orientação médica — se deseja complementar com uma lente de maior desempenho visual.

A decisão deve levar em conta qualidade de vida, expectativa visual e estilo de vida. A boa notícia é que, hoje, clínicas especializadas como a Vizon oferecem um processo de orientação claro e seguro para quem deseja evoluir além da cobertura básica do convênio.

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